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O governo federal anunciou uma revisão ampla dos cadastros do BPC/LOAS, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades e garantir que o benefício esteja sendo concedido apenas para aqueles que realmente têm direito.
Há propostas em discussão para alterar os critérios de acesso ao BPC/LOAS. Uma das principais mudanças discutidas é a possibilidade de aumentar o valor da renda familiar permitida para a concessão do benefício.
Se você tem dúvidas sobre o seu benefício ou precisa de auxílio para solicitar o BPC/LOAS, procure um advogado especializado em direito previdenciário.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial concedido a pessoas com deficiência e a idosos com 65 anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Idosos de baixa renda com 65 anos ou mais de idade.
O autismo é considerado uma deficiência que pode impedir o indivíduo de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Pessoas de baixa renda e com deficiência.
O governo federal planeja realizar uma grande revisão no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em 2024.
O objetivo é economizar cerca de R$ 6 bilhões com os custos do benefício. As medidas incluem a reavaliação de cadastros e o endurecimento das regras para concessão de novos benefícios.
Segundo as novas regras, os beneficiários do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para ter direito e assim receber o LOAS é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Isso significa que, em 2024, a renda familiar por pessoa não pode ultrapassar R$ 353,00 (um quarto de R$ 1.412,00).
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